(17/07/2002)
Em 14 de dezembro de 2001, as indústrias de defensivo agrícolas
decidiram criar o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens
Vazias-INPEV. Foi constituído e nasce para operacionalizar o
projeto idealizado e desenvolvido pela Associação Nacional
de Defesa Vegetal - ANDEF, entidade que representa as indústrias
agroquímicas, desde 1992.
O Brasil é o único país do mundo em criar uma lei
específica que trata do assunto, a 9.974/00. Pela nova legislação,
o recolhimento das embalagens vazias de defensivos agrícolas
será de responsabilidade do setor privado (indústrias,
revendas e agricultores), cabendo aos governos dos estados a fiscalização.
A operação logística reversa processará
iniciando pelo produtor rural, que terá de entregar as embalagens
vazias para os postos de distribuição das revendas, que
serão enviadas às centrais de recolhimento das indústrias.
Caberá, portanto, ao agricultor preparar as embalagens, armazenando-as
temporariamente em sua propriedade rural, realizando um serviço
de tríplice lavagem e depois transporta-las com as respectivas
tampas para uma unidade de recebimento que será indicado pelo
próprio revendedor.
Caberá aos canais de distribuição disponibilizar,
gerenciar as unidades de recebimento e orientar os produtores sobre
como efetuar as lavagens das embalagens, acondicionamento, armazenamento,
transporte e devolução das mesmas, quando vazias. Quanto
as indústrias, terão que administrar às centrais
de recolhimento, onde as embalagens serão prensadas para posteriormente
serem recicladas, evitando perigo de que resíduos do produto
retornem ao meio ambiente com prejuízos sociais.
Também é tarefa da indústria implantar programas
educativos, mecanismos de controle e estímulo junto aos agricultores.
As indústrias de defensivos agrícolas produzem 130 milhões
de embalagens, o equivalente a 27 mil toneladas. Espera-se que até
2006, quando as indústrias já tiverem investido US$ 25
milhões no processo, 100% das embalagens sejam recolhidos. Para
este ano a expectativa do governo é de 50% de recolhimento.
Faltam postos e centrais de recolhimento junto as indústrias.
Pelos cálculos do IPEV, seriam necessárias 150 centrais
e 250 postos. Mais uma vez se confirma a lei de conservação
de massas de Lavoisier, "na natureza nada se cria, nada se perde,
tudo se transforma". Mas nem mesmo o grande cientista poderia prever
que o agricultor seria um ativador desta lei na logística reversa
rural.
MARCÍLIO CUNHA, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO,
ENGENHEIRO E ADMINISTRADOR,
CONSULTOR DE EMPRESAS.
|